CONTEÚDOS |
Cada contrato AFGI diz respeito a um ciclo de formação, isto é, a um conjunto de curtas acções formativas — módulos — situadas numa vertente comum da comunicação em língua portuguesa. |
Os conteúdos são ministrados em módulos autónomos, focalizados sobre técnicas e competências específicas, e previamente seleccionados da lista de módulos disponíveis no ciclo de formação a que respeitam. |
Em qualquer altura, desde que respeitada a antecedência prevista para o efeito (parâmetro aac das condições do ciclo específico), a instituição contratante pode solicitar a anulação, repetição ou substituição de módulos, dentro das áreas contratuais. |
CALENDARIZAÇÃO E DURAÇÃO |
A marcação das sessões é estabelecida por acordo entre o Instituto e a entidade contratante. Esta calendarização pode ser efectuada dentro de um amplo intervalo (parâmetro pmm), definido para cada ciclo (normalmente entre três e seis meses), permitindo assim à instituição contratante uma fácil integração no seu plano anual de formação. |
NÚMERO DE PARTICIPANTES |
De acordo com o ciclo a que diz respeito, o formato AFGI prevê um limite de formandos inscritos em cada sessão (parâmetro fps) e um limite para o número de diferentes participantes no conjunto dos módulos (parâmetro fpc).
Não obstante, a fim de aumentar ainda mais a sua flexibilidade, o modelo permite (dentro, naturalmente, dos limites impostos pelos imperativos pedagógicos) a inscrição ocasional de formandos adicionais em módulos cujo limite preestabelecido já tenha sido atingido, ou mesmo a inclusão de novos formandos para além do número previsto inicialmente. |
Estes elementos variam em cada ciclo (consultar o descritor do ciclo específico). A facturação inerente é efectuada após a conclusão do contrato. |
CONCEPÇÃO DOS MÓDULOS |
Os conhecimentos, técnicas, métodos, orientações, exercícios de treino e materiais de apoio de cada módulo de formação são cuidadosamente estudados para que respondam de uma forma simples, imediata e de fácil apreensão às situações reais sentidas no quotidiano dos destinatários. A concepção dos módulos disponíveis nos ciclos de formação AFGI é efectuada com base naquilo que é, hoje, o fluxo de comunicação nas organizações, levando em conta a didáctica existente na Europa e nos EUA mas adequando-a ao padrão de comunicação ibérico e mediterrânico. |
ESTILO |
Como instituição, o Instituto de Formação e Investigação da Língua Portuguesa cultiva um estilo próprio, sustentado num elevado profissionalismo, num núcleo de técnicos no qual se harmoniza a experiência de formadores de carreira com as ideias inovadoras de jovens licenciados, e num diálogo ensino-aprendizagem totalmente virado para a realidade das organizações. |
O Instituto pratica o que ensina, quer na qualidade dos instrumentos de suporte utilizados, quer na adequação comunicacional da ministração dos conteúdos ao tipo de destinatários de cada módulo. |
TÉCNICOS E FORMADORES |
Os técnicos e formadores responsáveis pela ministração das sessões possuem, na sua generalidade, formação académica de nível igual ou superior à licenciatura, nas áreas de Ciências da Comunicação, Línguas e Literaturas, Linguística e Engenharia da Linguagem. |
Ocasionalmente, de acordo com a natureza das matérias a ministrar, podem intervir técnicos das áreas de Direito, Informática, Psicologia ou outras.
Independentemente da sua experiência e habilitações académicas, todos os formadores ao serviço do Instituto são sujeitos a provas de aptidão comunicacional, pedagógica e científica e recebem formação interna nos domínios em que intervêm. |
MATERIAIS DE APOIO |
Em cada módulo são licenciados aos formandos guias com a reprodução impressa de materiais audiovisuais utilizados. Cada participante recebe também um login individual de acesso à área reservada a formandos no site do IFILP na Internet, e pode descarregar para o seu computador os materiais didácticos a cores, em formato electrónico. |
ACOMPANHAMENTO PÓS-FORMATIVO |
Mesmo após a frequência de cada módulo, cada participante pode colocar eventuais dúvidas através de e-mail, durante o período estabelecido para o efeito (parâmetro apf). |
REGISTO DE PRESENÇAS |
O IFILP encarrega-se do registo de assiduidade e pontualidade dos participantes, do qual é dado conhecimento à instituição contratante. |
Os formandos inscritos não necessitam de ser previamente indicados, bastando que, na sua primeira comparência, sejam portadores de documento válido de identificação. |
CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA |
No final da acção é passado um certificado de frequência a cada formando, com a indicação das matérias ministradas nas sessões em que esteve presente. |